Sepultamento
A Associação Piauiense do Ministério Público – APMP comunica que o sepultamento da Dra. Maria do Socorro Carvalho de Castro acontecerá às 9h30 de 04/11/11 no Cemitério Parque Jardim da Ressureição, em Teresina. O corpo deixará a PAX União às 9h em cortejo fúnebre ao local do sepultamento.
Nota de Pesar – Falecimento
A Associação Piauiense do Ministério Público – APMP, entidade representativa dos membros do Ministério Público do Piauí, vem, com profundo pesar, noticiar o falecimento da Dra. Maria do Socorro Carvalho de Castro, Promotora de Justiça de entrância final, oficiante na 4ª Vara Cível de Teresina.
O corpo da Promotora de Justiça está sendo velado na PAX União, localizada na Avenida Miguel Rosa (próximo ao Corpo de Bombeiros), em Teresina.
O sepultamento ocorrerá amanhã, cujo local será brevemente divulgado pela APMP.
EX-PREFEITA DE MARCOS PARENTE É CONDENADA A 9 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO PELO TJ/PI
O Promotor de Justiça, Sinobilino Pinheiro, da Promotoria de Marcos Parente/PI encaminhou pedido de emendatio libeli para o Juiz daquele Município, que condenou Juraci Alves Guimarães a 09 anos e 04 meses de reclusão, acusada de desviar recursos públicos quando da sua gestão no referido ente público.
O TJ/PI confirmou o pedido. O crime estava prestes a prescrever.
Assessoria de Comunicação
Falecimento
Os membros da Associação Piauiense do Ministério Público demonstram seus sentimentos de pesar pelo falecimento da irmã da Promotora de Justiça, Rita de Fátima Teixeira Moreira e Sousa. O corpo da Sra Maria José Teixeira Moreira será velada na Pax União da Avenida Miguel Rosa em Teresina/PI, na Capela 04. A saída do corpo será às 7h30 da manhã da Pax União e o sepultamento acontecerá às 8h no cemitério São José.
Toque de Recolher
O Ministério Público Estadual, a Policia Militar, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os Conselhos Tutelares se reuniram para discutirem a viabilidade do Toque de Recolher, determinado pela juíza da 1ª Vara da Criança e do Adolescente, Maria Luiza de Melo Freitas, em Teresina.
De acordo com a portaria da magistrada, crianças e adolescentes, menores de 18 anos, só podem ficar nas ruas após às 23 horas, acompanhados de pais ou responsáveis, ou com autorização dos mesmos, sob pena de serem recolhidos pela Polícia e Conselho Tutelar.
A promotora Leida Diniz disse que é contra o “Toque de Recolher”. “A situação de risco da criança e do adolescente deve ser combatida de noite e de dia. Parece-me que a intenção da juíza é boa, mas estou alertando que fere princípios constitucionais de liberdade e dignidade humana”.
Assessoria de Comunicação